NEWSTransporte Rodoviário de Cargas: Conheça as regras sobre multa por excesso de pesoFabiane FernandesPara as empresas que atuam no ramo de transporte rodoviário de cargas, é importante ter conhecimento a respeito sobre o peso dos caminhões durante as viagens...
Transporte Rodoviário de Cargas: Conheça as regras sobre multa por excesso de peso
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Transporte Rodoviário de Cargas: Conheça as regras sobre multa por excesso de peso
Fabiane Fernandes
Para as empresas que atuam no ramo de transporte rodoviário de cargas, é importante ter conhecimento a respeito sobre o peso dos caminhões durante as viagens realizadas. O descumprimento das regras estará sujeito ao recebimento de multas aplicadas pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), bem como poderão ser autuadas pelo Ministério Público, devido ao dano que pode ser causado às estradas, prejudicando o interesse público.
Como saber se o caminhão está trafegando com peso acima do permitido?
Neste caso, é necessário utilizar os dados fornecidos pelo fabricante, uma vez que pode variar de acordo com a quantidade de eixos, conforme determina o artigo 3° da Resolução n° 258/2007 do COTRAN.
Tais dados podem ser encontrados no manual do proprietário do veículo ou documentos específicos fornecidos pelo fabricante que geralmente contêm informações detalhadas sobre as especificações do veículo, incluindo os dados relacionados aos eixos, como capacidade de carga e distribuição de peso permitida.
Saiba o que diz a legislação
A lei autoriza a aplicação de um limite de tolerância caso seja verificado durante a pesagem que o limite foi ultrapassado.
● Limites de Peso
A tolerância de 5% sobre os limites de carga estabelecidos para o peso bruto total (PBT) e bruto total combinado (PBTC) e 12,5% sobre os limites de tonelagem regulamentares por eixo de veículos em contato direto com a superfície das vias públicas.
De quem é a responsabilidade pela infração?
Constatado o excesso de peso, é necessário verificar quem é o responsável pela infração cometida, sendo possível ser imputada a culpa ao embarcador da carga, ao transportador, ou ambos, de forma solidária.
Para os casos em que o documento fiscal não possui o peso da mercadoria declarado, a responsabilidade é do transportador.
A importância da nota fiscal
Quando o excesso de peso está descrito na nota fiscal, a responsabilidade é dividida entre o embarcador e o transportador, uma vez que presume-se que o transportador sabia do excesso e, mesmo assim, aceitou a carga.
Fique atento! Para evitar o recebimento de multa pelo excesso de peso, é fundamental que a transportadora realize a análise da nota fiscal emitida em conjunto com os dados fornecidos pelo fabricante antes de iniciar uma viagem.
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