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Por: Fabiane Fernandes
Antes de falar sobre a copa atual, precisamos relembrar a lei que foi criada em 2014, quando o torneio foi sediado no Brasil:
A lei publicada possibilitava a declaração de feriado municipal nos dias de jogos do Brasil, mas levava em conta que os jogos eram realizados no próprio país.
Copa 2022 – Qatar
Não há, até o momento, nenhuma lei autorizando a declaração de feriado nos dias de jogos do Brasil da Copa atual. Por isso, as empresas devem se pautar nas previsões contidas na legislação trabalhista para definir a jornada de trabalho dos seus funcionários nos dias de jogos da Seleção Brasileira.
Possibilidades que dependem da decisão do empregador
Contudo, os empregadores podem decidir autorizar a saída antecipada de seus empregados para assistirem aos jogos mediante compensação da jornada posteriormente. Há também a possibilidade de o empregador conceder folga, sendo que neste caso, não poderá exigir a compensação da jornada.
Atenção:
Não havendo a concessão de folga ou redução de jornada nos dias de jogos, caso o empregado falte injustificadamente, poderá sofrer desconto relativo ao dia de trabalho e aplicação de medida disciplinar. Isso ocorrendo com frequência pode causar dispensa por justa causa.
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