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Férias pagas em atraso prevê o pagamento em dobro do valor?
Entendendo mais sobre a CLT
A CLT, em seu artigo 137, prevê o pagamento em dobro no caso de férias concedidas fora do prazo legal.
O artigo 145 também da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que a remuneração e o ⅓ do valor das férias devem ser pagos até dois dias antes do início do respectivo período.
Sobre a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho
A Súmula 450 determinava o pagamento em dobro das férias pagas com atraso, ainda que concedidas na época certa. Entretanto, de acordo com o julgamento realizado pelo STF, com sete votos a favor e quatro contra, declarou-se inconstitucional a mesma.
Quanto ao julgamento da APDF 501
Tendo como relator o Ministro Alexandre de Moraes, a inconstitucionalidade foi fundada a partir da visão de que o Poder Judiciário, através do Tribunal Superior do Trabalho, neste caso, não poderia criar penalidade inexistente em Lei.
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