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Por: Mayara Slomecki
Na versão S-1.1 do manual do eSocial, foi realizada modificação que determina que os empregadores deverão informar as ações trabalhistas no referido sistema, inclusive constando dados funcionais do autor da ação (Reclamante), como período de trabalho, remuneração, função, base para cálculo do FGTS, dentre outras.
No caso de condenações decorrentes de ações trabalhistas, deverão informar o objeto das mesmas. Além destas informações, será necessário comunicar os acordos realizados e o valor despendido.
O prazo para apresentação das informações será até o 15º dia do mês subsequente da decisão transitada em julgado ou acordo homologado. Os dissídios coletivos, acordos realizados em Câmaras de Conciliação Prévia (CCP) e demandas submetidas a Núcleos Intersindicais (Ninter) também devem ser indicados no sistema.
A versão atual do Manual de Orientação do eSocial aponta que os dados a serem incluídos devem considerar as decisões/acordos a partir de 01 de janeiro de 2023. Contudo, em 13/01/2023 foi prorrogada a entrada dos eventos no eSocial para abril de 2023, então é provável que ocorra uma nova publicação do manual de orientações, dirimindo a questão acerca da data a ser considerada para lançamento.
A versão do e Social foi implantada no dia 16/01/2023, mas os eventos de Processos Trabalhistas estarão disponíveis para envio somente a partir de abril de 2023. A não observância a partir deste prazo pode ocasionar em infração administrativa com pagamento de multa.
Sua empresa está preparada para esse lançamento das novas informações? Mais do que nunca, é importante criar um fluxo de envio de dados ao eSocial.
No site do Governo Federal, você encontra o passo a passo do lançamento com eventos a serem adotados pelas empresas e o comunicado oficial: www.gov.br/esocial/pt-br.
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