NEWS
Lançamento de Débitos de Reclamatórias Trabalhistas no eSocial
Por: Bruna Carneiro
O sistema eSocial passou por uma importante atualização que impacta diretamente as empresas em relação ao lançamento dos débitos das Reclamatórias Trabalhistas.
Entendendo a mudança
É importante relembrar que desde novembro de 2023, com a edição da IN RFB n° 2147/2023, as empresas devem declarar no “eSocial/DCTFWeb” as decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, bem como fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros (Sistema S).
Com isso, ao efetuarem o lançamento no sistema, era inserido automaticamente multa de mora, mesmo quando a empresa comunicava a decisão no prazo estipulado pela Justiça do Trabalho.
Por dentro da atualização
Com a atualização realizada em 09/01/2023, os casos lançados a partir dessa data contarão apenas com o valor principal e juros de mora, sem a aplicação do valor em conformidade com a Súmula 368 do TST.
A atualização foi implementada após a Súmula 368 do TST se tornar vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), seguindo a aprovação do Parecer SEI nº 4825/2023/MF pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O que levar em consideração a partir de agora?
Um dos desafios enfrentados pelas empresas ao lançar débitos de Reclamatórias Trabalhistas no eSocial foi solucionado, pois as referidas contribuições passam a ser devidas somente após a decisão final ou acordo celebrado na Justiça do Trabalho.
Além disso, está previsto o anúncio de um código de receita para o recolhimento da multa de mora devida, conforme estabelece a Súmula 368 do TST.
Importante:
Para os casos transmitidos antes de 09/01/2024, a empresa deverá transmitir retificatória para afastar a incidência de multa de mora. Após a retificação a empresa poderá apresentar Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação em formulário (Anexo I ou IV da IN FRB nº 2055, de 6 de dezembro de 2021).
News
Trabalho Híbrido: fique por dentro das atualizações
NEWSTrabalho Híbrido: fique por dentro das atualizaçõesPor: Fernando Carneiro e Mayara Slomecki Confira informações atualizadas sobre a jornada de trabalho híbrida e como ela impacta na vida dos colaboradores que possuem jornadas de trabalho presenciais, e que...
Conheça um pouco do papel do setor de Inovação e Inteligência Jurídica
NEWSConheça um pouco do papel do setor de Inovação e Inteligência JurídicaPor: Luiz Felipe GattiEntendendo a importância da controladoria jurídica Podemos afirmar que o papel da controladoria no mundo jurídico é de extrema importância para o escritório e para sua...
Você sabe para que serve a cláusula de non-disclosure agreement?
NEWSVocê sabe para que serve a cláusula de non-disclosure agreement?Por: Fabiane FernandesO que é a cláusula de non-disclosure agreement? É um termo que assegura a não divulgação de informações confidenciais de forma indevida, quando há uma negociação comercial, com...
Fale conosco
Entre em contato para tirar dúvidas e experimentar segurança jurídica nas entregas do dia a dia de seu negócio.
(41) 3155-7850
contato@escritoriofca.com.br
Av. Paraná, 337 - 3° andar – Sala 304 -
Cabral, Curitiba - PR, 80035-130
Alameda Santos, 1773 - Sala 709 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01419-100
Contato: