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Ação trabalhista proposta por ex-empregado solicita o restabelecimento do plano de saúde: confira as medidas tomadas!

Por Paulo Slompo

O contexto da ação

Um ex-empregado que exerceu a função de carreteiro para um de nossos clientes, abriu uma ação trabalhista alegando ter adquirido doença ocupacional durante o contrato de trabalho, exigindo o restabelecimento do plano de saúde.

 

Primeira decisão tomada

O juízo de primeiro grau reconheceu a existência da doença ocupacional e determinou que a empresa procedesse o restabelecimento imediato do convênio ofertado no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária e colocando como uma medida necessária para a continuidade de seu tratamento médico.

A empresa não concordou com a ação e recorreu a decisão. Por isso, na petição sustentamos que: 

O reclamante não possui incapacidade atualmente, conforme laudo de perícia realizada; 

O reclamante foi admitido em novo emprego poucos meses após a rescisão contratual (ocorrida em janeiro de 2020); 

A cirurgia foi realizada para correção de hérnia umbilical, ou seja, sem qualquer relação com as atividades desempenhadas; 

Não há prova nos autos de recomendação médica para continuidade do tratamento após a cirurgia; 

Não há prova nos autos de que o reclamante deixou de realizar tratamento de saúde após o desligamento.

 

O resultado

A liminar foi deferida e essa foi uma importante vitória ao nosso cliente, com a possibilidade de aguardar o julgamento do recurso interposto contra a decisão de primeiro grau que determinou o restabelecimento do plano de saúde.

 

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